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Sobre orçamento público, é INCORRETO afirmar que
a Lei Orçamentária Anual será composta pelo orçamento fiscal, pelo orçamento da seguridade social e pelo orçamento de investimento de empresas.
o orçamento público deve ser uno, uma só peça, de modo a não poderem coexistir diferentes orçamentos para um mesmo ente da federação.
a Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as receitas, incluindo as decorrentes de operações de crédito autorizadas por lei, bem como todas as despesas dos órgãos do Governo e da administração centralizada.
em casos de déficit, a Lei Orçamentária Anual não indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo poderá utilizar para suprir o resultado negativo, em respeito ao princípio constitucional da tripartição dos Poderes.
as dotações previstas no orçamento devem ser especificadas, sendo vedadas as previsões orçamentárias de dotações globais destinadas a atender indistintamente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou outras, a fim de dar transparência aos gastos do governo e facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público pelos órgãos de controle e pela sociedade, sendo uma exceção a essa regra os programas especiais de trabalho.