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Sobre a Lei Geral de Orçamentos (Lei n° 4.320/1964), é correto afirmar que
por ter sido aprovada durante o chamado “regime militar”, veicula instrumentos orçamentários centralizadores das decisões de finanças públicas, sendo incompatível com o regime descentralizado e democrático introduzido pela Constituição de 1988.
foi integralmente revogada no ano 2000, após a entrada em vigor da Lei Complementar no 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que inaugurou nova fase do controle normativo fiscal no Brasil.
se aplica integralmente aos órgãos, fundos, autarquias, fundações, serviços sociais autônomos, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
se tratou da primeira lei orçamentária aprovada no Brasil, no ano de 1964, para vigência durante o exercício financeiro de 1965, inaugurando a tradição de orçamentos-programa no direito financeiro brasileiro.
embora sua aplicação e interpretação venha sofrendo a influência do poder regulamentador da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria do Orçamento Federal, esta lei mantém-se como instrumento central para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.