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Na Lei Federal no 4.320, de 1964, em seu Artigo 58, está expresso que “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” A frase “pendente ou não de implemento de condição” significa que
somente poderá ser realizado o pagamento de qualquer despesa caso haja prévio empenho.
qualquer pagamento deverá ser realizado caso previsto em Orçamento aprovado.
o ato de empenhar cria, sem qualquer restrição, a obrigação de pagamento.
o ato administrativo que gera o empenho da despesa deverá somente ocorrer por autoridade competente.
os pagamentos irão ocorrer caso haja contratos que os amparem.