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Considere que o Estado do Amazonas tenha instituído um programa de apoio à inovação tecnológica, alocando recursos orçamentários para desenvolvimento de projetos voltados à potencial constituição de empresas, em um modelo de apoio a startups. Nesse diapasão, consultou a Procuradoria acerca da possibilidade de destinar recursos orçamentários a empresas privadas de tecnologia já constituídas, a fim de cobrir déficit operacional que as mesmas costumam experimentar nos primeiros anos de atuação. Submetida a matéria ao exame jurídico, cumprirá indicar à Administração que
tal medida somente é juridicamente admissível para empresas públicas e sociedades de economia mista, sob a forma de subvenção para investimento, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual como transferência corrente.
se aplica, in casu, vedação constitucional que impede o Estado de subsidiar empresas que atuam em regime de competição no mercado, somente admitindo-se subvenção econômica destinada a entidades filantrópicas ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
a medida pretendida consiste em subvenção social, admissível apenas para empresas que atuem em áreas de relevante interesse público, assim declaradas por ato do Chefe do Executivo.
a medida pretendida consiste em subvenção econômica e somente poderá ser destinada a empresas privadas com fins lucrativos mediante autorização legislativa específica.
a medida é expressamente vedada, admitindo-se aporte financeiro ao setor privado apenas na forma de subvenções para investimento, mediante contrapartida em participação acionária na empresa subvencionada.