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Conforme disposto na Lei n. 4.320/1964, “são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. Os créditos adicionais classificam-se em:
Processados e não processados.
Globais, ordinários e estimativos.
Correntes, de custeio e de capital.
Suplementares, especiais e extraordinários.
Financeiros, orçamentários e patrimoniais.


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