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Na Lei n. 4.320/1964, encontramos o seguinte dispositivo legal: “a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas”. Estamos nos referindo à (ao):
Superávit Financeiro.
Dívida Fundada.
Excesso de Arrecadação.
Resultado Patrimonial Positivo.
Insuficiência de Caixa.