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Determinado ente federado pretende celebrar um contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para a construção e operação de creches infantis públicas. Esse contrato prevê inicialmente o investimento de dez milhões de reais pelo ente privado na construção das creches durante o período de 24 meses e, posteriormente, o pagamento de contraprestação pecuniária no valor de um milhão de reais anual pelo ente federado ao parceiro privado para os 20 anos subsequentes.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que
essa contratação pode ser aprovada somente pelo chefe do Poder Executivo, pois independe de autorização legislativa.
essa operação financeira se equipara à operação de crédito, sendo necessária prévia autorização legislativa.
as despesas decorrentes da contratação devem constar do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Orçamentária Anual.
a referida contratação, se prevista na LDO, dispensa a previsão das despesas correspondentes em outras peças orçamentárias.
essa contratação somente será possível se forem apresentadas as fontes alternativas de receita para suportar a renúncia fiscal correspondente.