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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o...

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o percentual máximo das receitas correntes permitido para gastos em despesas com pessoal no poder executivo municipal é de:


A

54,0 %;


B

51,4 %;


C

45,0 %;


D

60,0 %.