Imagem de fundo

De acordo com o art. 20 da Lei Federal 101, Lei de...

De acordo com o art. 20 da Lei Federal 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual máximo das receitas correntes líquidas que pode ser gasto em despesas com pessoal no poder legislativo municipal é de:


A

3,0%;


B

6,0%;


C

10,0%;


D

8,0%.