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A Constituição Federal do Brasil dispõe sobre o limite total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, tendo como base de cálculo a receita tributária ampliada (somatório da receita tributária municipal e das transferências previstas constitucionalmente). São corretos os critérios e percentuais estabelecidos a seguir, EXCETO:
7% para municípios com população de até cem mil habitantes.
6% para municípios com população entre cem mil e trezentos mil habitantes.
5% para municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes.
4% para municípios com população entre quinhentos mil e um e oito milhões de habitantes.