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De acordo com Art.4º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do Art.165 da Constituição e disporá em seu inciso I sobre os aspectos a seguir, EXCETO:
Equilíbrio entre receitas e despesas.
Utilização específica dos recursos provenientes dos impostos federais, estaduais e municipais.
Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas.