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No que tange ao capítulo da dívida e do endividamento, da LC n° 101/2000, o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumido por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, é definido como:
Papel da dívida pública.
Dívida flutuante.
Dívida ativa.
Dívida pública consolidada.
Concessão de garantia.