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Segundo a Constituição Federal de 1988, constitui violação ao princípio da legalidade, previsto no art. 37, o orçamento do ente público que
seja elaborado por iniciativa do Poder Executivo e aprovado por decreto executivo.
contenha autorização para a contratação de operações de crédito por Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO).
apresente dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
não contemple as receitas e as despesas dos órgãos, das entidades, dos fundos e das fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
direcione parte das receitas de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.