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O Art. 2º da Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira, e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da:
Legalidade, do orçamento bruto e da exclusividade.
Legalidade, da publicidade e da transparência.
Clareza, da exatidão e da exclusividade.
Anualidade, da publicidade e da exatidão.
Unidade, da universalidade e da anualidade.