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Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, em consonância com Constituição Federal de 1988, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios com finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Portanto todas as receitas previstas e despesas fixadas, em exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. Como é chamado este documento legal?
Balanço Orçamentário.
Comparativo da Receita Orçada versus Realizada e Despesa Fixada versus Realizada.
Lei Orçamentária Anual.
Lei de Diretrizes Orçamentárias.