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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte havia contratado uma pessoa jurídica para a realização da pintura do seu edifício administrativo. Nessa contratação, ela havia exigido da entidade um depósito em caução.
Após a conclusão da realização do serviço, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte devolveu o caução para a pessoa jurídica contratada.
Com base nas informações apresentadas, a devolução do depósito em caução deve ser considerada
despesa orçamentária classificada como outras despesas correntes.
dispêndio extraorçamentário.
despesa orçamentária classificada como investimentos.
receita orçamentária classificada como receita de serviços.
ingresso extraorçamentário.