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A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em relação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, NÃO é aplicada:
ao Poder Judiciário e ao Ministério Público
ao Poder Executivo federal, estadual e municipal
ao Poder Legislativo federal, estadual e municipal, nestes abrangidos os Tribunais de Contas
às respectivas administrações indiretas, como as fundações públicas e privadas e empresas estatais independentes