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Conforme dispõe a Lei n.º 4320/64 – Lei do Orçamento, para...

Conforme dispõe a Lei n.º 4320/64 – Lei do Orçamento, para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração:


A

Inferior a 2 anos.


B

Superior a 1 ano.


C

Superior a 2 anos.


D

Superior a 5 anos.


E

Inferior a 1 ano.