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Em observância ao artigo n.º 169 da Constituição Federal/88 e artigo n.º 19 da Lei n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que representa corretamente os percentuais máximos de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para cada ente da Federação:
União: 60,00% Estados: 60,00%
Municípios: 60,00%.
União: 40,90% Estados: 49,00%
Municípios: 54,00%.
União: 50,00% Estados: 60,00%
Municípios: 60,00%.
União: 46,90% Estados: 54,00%
Municípios: 62,50%.
União: 50,00% Estados: 59,00%
Municípios: 56,50%.