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Uma das prerrogativas do Poder Legislativo garantidas pela Constituição da República de 1988 é a proposição de emendas ao projeto de lei do orçamento anual.
Um analista de planejamento e orçamento, que assessora os parlamentares na análise da admissibilidade das propostas de emendas, deve considerar que estas:
não podem ser relacionadas com a correção de erros;
não devem alterar dispositivos do texto do projeto de lei;
devem ser apresentadas até trinta dias antes do início da votação do orçamento;
podem indicar como fonte de recursos a anulação de despesas;
precisam da assinatura de no mínimo dois parlamentares para sua apresentação.