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Um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como subsídio para acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal refere-se à programação financeira e ao cronograma de desembolso a serem estabelecidos e disponibilizados:
com a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
até trinta dias após a publicação dos orçamentos;
como anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
juntamente com o Anexo de Metas Fiscais;
quadrimestralmente, junto ao Relatório de Gestão Fiscal.