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A dívida fundada, conceituada inicialmente pela Lei nº 4.320/1964 e posteriormente pela...

A dívida fundada, conceituada inicialmente pela Lei nº 4.320/1964 e posteriormente pela Lei Complementar nº 101/2000, compreende:


A

o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


B

o montante dos Restos a Pagar Processados e Não Processados inscritos pelo ente no exercício anterior;


C

o saldo do Passivo Atuarial, que representa o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos dos planos de benefícios previdenciários;


D

o montante das provisões que representam o reconhecimento de obrigações cujo valor ainda não esteja definitivamente determinado;


E

o montante total do saldo devedor apurado das operações de crédito realizadas pelo ente, decorrentes de antecipação da receita orçamentária (ARO).