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Ao final do mês de junho de 20x1, um Município assinou um convênio com a União para recebimento de recursos a serem aplicados em ações de promoção de esporte e lazer, no valor de R$ 100.000,00. Pelos termos do convênio, os recursos seriam repassados à Prefeitura do Município em duas parcelas, sendo a primeira até 31/10/20x1 e a segunda até 31/03/20x2. Esses recursos não foram previstos na Lei Orçamentária de 20x1, mas foram realizados conforme os termos do convênio.
Considerando essas informações e as normas relativas à execução orçamentária e financeira, ao final de 20x1, a Prefeitura do Município:
deve considerar o equivalente a R$ 50.000,00 como receita realizada;
deve reconhecer a receita à medida que as ações de promoção de esporte e lazer forem realizadas;
deve registrar tais recursos como receitas apenas em contas de controle;
deve solicitar abertura de crédito suplementar para reconhecimento de R$ 100.000,00, como receita a realizar;
não deve lançar tais recursos como receita, por falta de previsão orçamentária.