

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do §1º, do art. 25, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), são exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: a) existência de dotação específica; b) observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição Federal; e c) comprovações, que ficaram a cargo do beneficiário. Portanto, deverá o beneficiário apresentar comprovação de:
I. Que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
II. Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
III. Observância dos limites de inscrição em Restos a Pagar e de despesa com pessoal;
IV. Previsão orçamentária de contrapartida.
As assertivas estão CORRETAS em:
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.