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Para fins da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), uma despesa nova será considerada adequada com a LOA (Lei Orçamentária Anual), quando
estiver com dotação garantida pela reserva de contingência.
estiver contemplada no Anexo de Riscos Fiscais.
estiver em consonância com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e com o Plano Plurianual.
for objeto de dotação específica e suficiente, ou que estiver abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
tiver sido aprovada pelo Conselho de Gestão Fiscal.