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Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) como consta na LC 101/00, podemos afirmar que:
Disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, mesmo que não se concretizem.
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas mensais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, excetuando as despesas de capital.
A lei de diretrizes orçamentárias orientará a elaboração da lei orçamentária anual, mas não disporá sobre as alterações na legislação tributária.