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Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº 101/2000), transferências voluntárias se referem a:
Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, excetuando aqueles decorrentes de cooperação, auxílio ou assistência financeira.
Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, inclusive aqueles destinados ao Sistema Único de Saúde.
Entrega de recursos correntes ou de capital, decorrentes de determinação constitucional ou legal.
Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Entrega exclusiva de recursos correntes a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.