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De acordo com a Portaria MGO 42/1999, entende-se como função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao poder público e como subfunção uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
Nesse sentido, a função legislativa engloba as seguintes subfunções:
controle interno e controle externo.
defesa da ordem pública e ação legislativa.
defesa do interesse público e controle interno.
ação legislativa e controle externo.
defesa da ordem pública e defesa do interesse público.


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