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Um veículo do TRT foi atingido em um acidente e sofreu perda total. Conforme o boletim de ocorrência, o acidente foi de inteira responsabilidade de terceiro não vinculado ao TRT. Após procedimento administrativo pertinente, foi imputada ao terceiro a responsabilidade de ressarcir o erário público em virtude do dano causado, sendo determinado um prazo para tal. Transcorrido o prazo sem o efetivo ressarcimento e realizada a apuração da certeza e da liquidez, o crédito em questão deverá
ser inscrito em restos a pagar não processados.
ser inscrito em despesas de exercícios anteriores.
ser inscrito em dívida ativa da União.
ser imputado como prejuízo à União, independentemente da natureza e do valor do crédito.
ser inscrito em dívida fundada.