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De acordo com a Portaria MOG n.º 42/1999, a despesa referente ao pagamento de amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a dívida pública interna de operações de crédito pode ser classificada como
programa, sendo mensurada por indicadores estabelecidos do plano plurianual.
encargo especial, pois é operação realizada de modo contínuo e permanente para a manutenção da ação de governo.
projeto, pois envolve operação que concorre para o aperfeiçoamento de ação do governo.
atividade, pois não contribui para a manutenção das ações de governo e não gera contraprestação direta.
operação especial, pois não contribui para a manutenção das ações de governo e não gera contraprestação direta.