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Se a ocorrência de catástrofes naturais tem sazonalidade conhecida no ente federativo afetado, as ações para mitigar seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, devem ser
reconhecidas em contas de passivo circulante do ente afetado.
tratadas como risco fiscal no anexo de riscos fiscais.
consideradas uma contingência passiva do ente afetado.
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente afetado.
provisionadas a partir da probabilidade de risco envolvida.