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Conforme Lei Federal nº 4.320/1964 em seu Art. 1, a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
São Receitas Correntes, EXCETO:
a receita tributária.
a receita patrimonial.
os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.
aquelas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
a receita industrial.