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No processo de planejamento orçamentário, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros eventos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais possíveis ocorrências se concretizem. A possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, deve estar descrita em documento próprio que identifica e estima as situações fiscais adversas, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os eventuais problemas que surgirem; o instrumento adequado para a avaliação anteriormente descrita é:
A lei de cumprimento de metas orçamentárias.
O decreto legislativo que regula os riscos fiscais.
O anexo à lei orçamentária anual dos riscos fiscais.
O decreto executivo de implantação do orçamento.
O anexo à lei de diretrizes orçamentárias dos riscos fiscais.