Imagem de fundo

Com relação às revisões e alterações do plano plurianual, a...

Com relação às revisões e alterações do plano plurianual, a Lei n.º 10.933/2004 — PPA 2004/7 — e suas atualizações estabeleceram que


A

alterações em programa já constante do plano podem ser propostas pelo presidente da República e(ou) pelos deputados e senadores.


B

a proposta de inclusão de programa deverá conter a estimativa do impacto orçamentário e financeiro restrito ao período de vigência do plano.


C

a proposta de alteração em ação orçamentária em execução não interrompe, durante a tramitação da proposta, a referida execução.


D

haveria revisões anuais, cujo encaminhamento dos projetos se daria no mesmo prazo de envio dos projetos de lei orçamentária.