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Observe a estrutura a seguir:
PROGRAMA: 1040 – Governança Fundiária.
Diretriz: 13 – Promoção da melhoria da qualidade ambiental, da conservação e do uso sustentável de recursos naturais, considerados os custos e os benefícios ambientais.
Órgão Responsável: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Esfera.
Esfera | Valor 2020 (mil R$) | Valor 2021 (mil R$) | Valor 2022 (mil R$) | Valor 2023 (mil R$) |
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | 792.100 | 475.703 | 857.893 | 555.920 |
Despesas Correntes | 116.831 | 244.778 | 226.758 | 41.136 |
Despesas de Capital | 675.269 | 230.925 | 631.135 | 514.784 |
Recursos Não-Orçamentários | 48.384 | 138.772 | 510.248 | 495.560 |
Créditos e Demais Fontes | 269 | 91.301 | 455.328 | 436.006 |
Gastos Tributários | 48.115 | 47.471 | 54.920 | 59.554 |
Valores Globais | 840.484 | 614.475 | 1.368.141 | 1.051.480 |
3.874.580 | ||||
OBJETIVO: 1236 – Promover a regularização da ocupação e do domínio da terra.
META: 052H – Elevar de 0,00% para 19,50% o Índice de Regularização Fundiária até 2023.
Unidade de medida: percentual.
Descritor de desempenho: Índice de Regularização Fundiária.
Regionalização da Meta | Meta até 2023 |
Região Centro-Oeste | 80,70 |
Região Nordeste | 9,97 |
Região Norte | 25,45 |
Região Sudeste | 17,97 |
Região Sul | 51,16 |
(Disponível em: Lei nº 13.971/2019 – Anexo I – Programas Finalísticos.)
Considerando o disposto no Art. 165 da Constituição Federal acerca dos instrumentos orçamentários e seu conteúdo, é correto afirmar que a estrutura apresentada corresponde a Anexo do(a):
Plano Plurianual – PPA.
Lei Orçamentária Anual – LOA.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Anexo de Metas Anuais e Riscos Fiscais.
Demonstrativo da margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.