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De acordo com as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços dos entes federativos (Lei nº 4.320/1964), assinale a afirmativa INCORRETA.
Inexistindo expressa disposição legal em contrário, as entidades de previdência social terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo.
Ressalvada a competência do Tribunal de Contas, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, não devem ser objeto de registro, individuação e controle contábil.
Os investimentos ou inversões financeiras dos municípios, realizados por intermédio das entidades de previdência social, serão classificados como receita de capital das entidades e despesa de transferência de capital dos municípios.
Regra geral, os orçamentos das entidades de previdência social vincular-se-ão ao orçamento do respectivo ente federativo, pela inclusão, como receita, de saldo positivo previsto entre totais das receitas e despesas e, como subvenção econômica, na receita do orçamento da beneficiária, do saldo negativo previsto dos totais entre receitas e despesas.