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De acordo com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) N° 101/2000 o ente que ultrapassar o limine da dívida consolidada, deverá reconduzir essa dívida aos seus devidos limites em competências posteriores. Nesse sentido, assinale a assertiva correta que representa expressamente o que a LRF trata sobre esse assunto.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, poderá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 20% (vinte por cento) no primeiro.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um trimestre, poderá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 20% (vinte por cento) no primeiro.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um trimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.