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Pelo art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para ser considerada “obrigatória e de caráter continuado”, a despesa precisa ter basicamente três condições, que são:
Ser despesa de capital, derivada de lei, e a execução ser superior a três anos
Ser despesa corrente, derivada de lei, e a execução ser superior a dois anos.
Ser despesa corrente, derivada de lei, e a execução ser superior a três anos.
Ser despesa de capital, derivada de lei, e a execução ser superior a dois anos.
Ser despesa corrente, derivada de lei, e a execução ser superior a um ano.