O caput do artigo 15 (Capítulo IV Da Despesa Pública) da...
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O caput do artigo 15 (Capítulo IV Da Despesa Pública) da...

O caput do artigo 15 (Capítulo IV Da Despesa Pública) da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), dispõe que “serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público...:


A

a geração de despesa incompatível com o PPA e a LDO”.


B

a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17”.


C

a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 22 e 23”.


D

a geração de despesas para o ano seguinte sem a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.


E

as despesas assumidas sem procedimento licitatório”.