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Considere a seguinte situação hipotética:
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Em julho de 2022, foi aprovada uma lei que concedeu aos professores de um ente da federação o direito ao recebimento de uma gratificação. A lei estabeleceu que o direito ao recebimento da gratificação é retroativo ao mês de abril de 2021.
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Nesse caso, a despesa com a gratificação dos professores, referente ao exercício de 2021:
Não deve ser empenhada, pois trata-se de dispêndio extraorçamentário no orçamento de 2022.
Deve ser empenhada no orçamento de 2021 e classificada como restos a pagar processados.
Não deve ser empenhada, pois trata-se de adiantamento a ser concedido com dotação do orçamento de 2022.
Pode ser empenhada no orçamento de 2021 ou 2022, dependendo da disponibilidade de dotações orçamentárias.
Deve ser empenhada no orçamento de 2022 e classificada como despesas de exercícios anteriores.