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A classificação institucional da despesa reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
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De acordo com a Lei nº 4.320/64, constitui unidade orçamentária o:
Agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, independente dos programas e de aplicação comum aos entes da federação.
Agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido.
Indicador que permite identificar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação.
Conjunto de ações utilizado para alcançar o objetivo de um programa necessário à manutenção da ação de governo.