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Em seu primeiro ano de mandato, um prefeito decidiu implementar o orçamento participativo (OP). O prefeito conhece os parâmetros, as dificuldades e as barreiras para implementá-lo. Entretanto, sua equipe transmitiu a seguinte orientação incorreta aos envolvidos no processo, ainda na primeira etapa:
Alterações orçamentárias podem envolver recursos comprometidos com despesas legais e constitucionais.
Aprovação do PPA, LOA e LDO na Câmara Municipal é necessária, bem como a realização de audiências e consultas públicas.
Estrutura e dinâmica do OP podem ser objeto de lei ou regulamentadas por regimento interno elaborado pela comunidade ou órgão central da prefeitura.
Execução do OP é quase sempre marcada por condicionantes, como por exemplo, de arrecadação da receita prevista.
Recursos passíveis de deliberação e decisão participativa poderiam ser despesas com investimentos e de capital, como definição de obras prioritárias.