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A atividade orçamentária deve ser desenvolvida com observância de vários princípios, alguns previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e outros na legislação infraconstitucional (principalmente, no texto da Lei nº 4.320/1964).
Dentre os princípios orçamentários, é CORRETO afirmar:
O princípio da anualidade prevê que a fixação de despesas deve ser alterada anualmente.
O princípio da periodicidade prevê que o orçamento deve ser elaborado, periodicamente, a cada término de mandato eletivo.
O princípio da unidade prevê que cada ente federado deve ter apenas um orçamento.
O princípio da universalidade prevê que o orçamento deve ser aplicável a todos os órgãos da Administração direta e indireta, indistintamente.