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A consolidação, na forma do art. 2° da Lei 4.320/64 e do art. 15 do Decreto-Lei 200/1967, da visão do orçamento no sentido de que o Poder Legislativo aprova as ações de governo, buscando a aplicação efetiva do gasto, e não necessariamente os itens de gastos, evidenciando-se a busca da execução orçamentária com a finalidade de atingir determinados fins, corresponde ao reconhecimento da sistemática de:
orçamento de desempenho
orçamento por estratégia
orçamento-programa
orçamento clássico