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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa:
Que contribua, direta ou indiretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
De capital, ainda que realizada com dotações fixadas no orçamento de investimentos e empenhada no exercício financeiro corrente.
Classificada no grupo de natureza de inversão financeira, sem corresponder à contraprestação direta ao ente aplicador.
Resultante da amortização de empréstimos e que representa o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público.
Corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


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