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Segundo a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Assinale a alternativa que apresente os percentuais corretos.
União 50% (cinquenta por cento); Estado 50% (cinquenta por cento) e Município 60% (sessenta por cento)
União 50% (cinquenta por cento) Estados 60% (sessenta por cento); e Município 50% (cinquenta por cento)
União 60% (sessenta por cento); Estado 60% (sessenta por cento) e Municípios 60% (sessenta por cento)
União 50% (cinquenta por cento); Estado 60% (sessenta por cento) e Municípios 60% (sessenta por cento)