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As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da...

As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a


A

Municípios, Estados, Organizações da Sociedade Civil, com fins lucrativos.


B

Municípios, Estados, e diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos.


C

Estados, Municípios, Empresas Públicas, ONGs e Instituições Financeiras.


D

Estados, Municípios, OSCIPs, Autarquias, e Instituições Financeiras.


E

Estados, Municípios, Empresas Públicas, Autarquias e Instituições Financeiras.