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Aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, a Lei Complementar Federal no 101, de 2000, torna facultativa:
A divulgação semestral do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
A apuração do montante da dívida consolidada de maneira anual.
A verificação semestral do cumprimento do limite de despesa total com pessoal.
A elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais.
A adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União, a partir de 2015.


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