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No que se refere aos recursos recebidos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, por meio de duodécimos, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, passou a prever que:
O saldo financeiro de recursos duodecimais deve ser destinado para cobertura de insuficiência financeira do regime de previdência do ente ou para pagamento da dívida pública.
Os recursos financeiros oriundos de duodécimos sejam transferidos a fundos, sobretudo fundos de combate à corrupção.
Os recursos duodecimais sejam calculados tomando-se por base a arrecadação efetiva do ente, após as deduções de repasses constitucionais, inclusive dedução do repasse ao Fundeb.
O saldo financeiro de recursos duodecimais deve ser restituído ao Tesouro do ente federativo ou será deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
O saldo financeiro de recursos duodecimais deve ser direcionado a fundo específico para ações de combate a calamidade pública, bem como ações de recuperação econômica e auxílio social.