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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ente da federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em:
Princípios orçamentários e fiscais que tenham como finalidade segregar o patrimônio líquido das reservas atuariais e de contingência.
Contraprestação social dos recursos obtidos dos segurados e aplicação em programas de valorização do servidor público.
Cooperação financeira para a modernização da administração tributária e preservação do equilíbrio contábil do plano de previdência.
Normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Demonstrações contábeis elaboradas pelo tribunal de contas e acompanhadas de demonstrativos sobre a situação atuarial do plano de previdência.


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